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Djalma Oliveira
Jornal Extra - 01/03/2014
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 360/2013. Pelo texto, o servidor que, ao somar a idade e o tempo de contribuição, tiver como resultado 95 (homem) ou 85 (mulher) poderá se aposentar. A regra valeria para quem entrou no serviço público após a Emenda Constitucional (EC) 20/1998.
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