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BSPF - 03/03/2014
A Receita Federal divulgou em 21 de fevereiro, no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do imposto de renda em 2014, referente ao ano de 2013. A entrega da declaração começa no dia 6 de março e termina em 30 de abril. Confira, abaixo, se você precisa ou não acertar as contas com o leão:
1) Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a R$ 25.661,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
- Quem, em 31 de dezembro de 2013, tinha bens ou aplicações de valor total superior a R$ 300 mil reais;
- Quem realizou operações em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos;
- Quem somou uma receita bruta superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2013 (nesse caso independente do rendimento);
- Quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital oriundo da venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda;
* Basta se enquadrar em apenas uma das condições citadas acima para ser obrigado a declarar o IR em 2014.
2) Quem não precisa declarar o imposto de renda
- Pessoa física que tem mais de R$ 300 mil em bens ou direitos mas que possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens (desde que a pessoa não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade das já citadas acima). Os bens comuns devem ser declarados integralmente pelo outro cônjuge ou companheiro;
- Pessoa que consta como dependente na declaração de outra pessoa, ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração. (Quem declarar o dependente terá de informar todos os eventuais bens do mesmo).
Saiba como baixar o programa para declarar o Imposto de Renda 2014
A Receita Federal liberou o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014. Desde 26 de fevereiro, o contribuinte já pode instalar e preencher a declaração. O prazo para o envio do documento, por sua vez, só começa em 6 de março.
O programa pode ser baixado no site da Receita Federal. Dúvidas com relação ao sistema operacional de seu computador e instruções para instalação também podem ser tiradas na página da Receita.
O programa tem versões para os sistemas operacionais Windows, Linux, Solaris e Mac OS, além de um aplicativo multiplataforma. A declaração poderá ser preenchida também em dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple), mas, nesse caso, só a partir do dia 6 de março.
Pela primeira vez, a Receita disponibilizará a declaração previamente preenchida. O contribuinte terá o direito a um arquivo a ser importado para a o programa gerador do Imposto de Renda. O documento contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
Por questões de segurança, nem todos os contribuintes poderão contar com essa facilidade, apenas os que têm certificação digital ou representante com procuração eletrônica. O certificado pode ser adquirido por meio de empresas certificadoras. Quem não possuí pode fazer a declaração da mesma maneira que nos anos anteriores.
Por questões de segurança, nem todos os contribuintes poderão contar com essa facilidade, apenas os que têm certificação digital ou representante com procuração eletrônica. O certificado pode ser adquirido por meio de empresas certificadoras. Quem não possuí pode fazer a declaração da mesma maneira que nos anos anteriores.
Com informações do Portal EBC
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