Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Comissão especial pode votar hoje PEC da autonomia funcional da AGU

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Agência Câmara Notícias - 07/05/2014



Comissão especial pode votar hoje o parecer do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82/07, que confere autonomia administrativa, orçamentária e técnica à Advocacia-Geral da União (AGU). A reunião da comissão especial da Câmara dos Deputados está marcada para as 14 horas, no plenário 14.


Coimbra apresentou um substitutivo em que mantém a essência da proposta original, mas descarta partes como a que cria novas atribuições para a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Procuradoria-Geral Federal e a Advocacia da União, que formam a AGU.


O texto original da PEC pretendia, por exemplo, incumbir à Advocacia-Geral da União o controle interno dos atos da administração pública direta. Na administração indireta, essa fiscalização seria de competência da Procuradoria-Geral Federal, das procuradorias das autarquias e das procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No entanto, esse ponto não consta do substitutivo do relator.


O relator também deixou de incluir no substitutivo a parte que pretendia estender a autonomia administrativa e orçamentária à Defensoria Pública da União. Isso porque a Emenda Constitucional 74/13 já estende à Defensoria o caráter autônomo atribuído ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. No caso das defensorias públicas estaduais, a autonomia ficou assegurada com a promulgação da Emenda Constitucional 45/04.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############