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Agência Senado - 16/05/2014
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16), a Lei Complementar 144/2014, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na quinta-feira (15). A lei, que já está em vigor, abre a possibilidade de a policial mulher poder se aposentar depois de 25 anos de contribuição ao INSS.
O projeto que dispõe sobre esse benefício (PLS 149/2001) foi aprovado na Câmara dos Deputados em 22 de abril e, como já havia passado pelo Senado, seguiu para a sanção presidencial.
A proposta, apresentada pelo então senador Romeu Tuma, em 2001, estabelece ainda que, para se aposentar com 25 anos de contribuição, a mulher deve ter, pelo menos, 15 anos de exercício de cargo de natureza estritamente policial. As regras mudam a Lei Complementar 51/1985.
De acordo com as normas vigentes, os policiais – tanto homens quanto mulheres - podem se aposentar com salário integral após 30 anos de serviço, com no mínimo 20 anos no cargo. Além disso, são aposentados compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço aos 65 anos de idade.
Boa tarde. Trabalho no Estado de São Paulo há 20 anos, na secretaria da segurança pública do estado de São Paulo, porém meu cargo é oficial administrativo, o meu trabalho é semelhante ao de um Escrivão, gostaria de saber por que a carreira administrativa não entra no quadro de aposentadoria aos 25 anos de serviço? Se trabalhamos na mesma área, os mesmos trabalhos, no mesmo local dos policiais, porque não ter o mesmo direito?
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