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sexta-feira, 2 de maio de 2014

Procuradorias afastam isenção de imposto de renda a professor que não comprovou ter doença grave

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


BSPF     -     01/05/2014



A Advocacia Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a isenção de imposto de renda de professor aposentado da Universidade Federal do Goiás (UFG). Os procuradores demonstraram que o servidor público não comprovou doença grave que justifique a liberação do benefício.


O professor alegou judicialmente que sofria de cardiopatia grave, doença especificada na Lei 7.713/88. A norma prevê os casos de enfermidades que garantem isenção do imposto de renda de pessoa física. Por esse motivo, segundo o autor da ação, a Universidade seria obrigada a suspender a arrecadação do tributo.


A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) rebateram os argumentos do autor da ação e destacaram que a Junta Médica Oficial da UFG não reconheceu a doença apontada pelo professor. Os procuradores apontaram que houve divergências entre o laudo da Junta e do exame médico particular apresentado pelo aposentado.


A 4ª Vara Federal de Goiás acolheu os argumentos da AGU e manteve a decisão administrativa da Universidade de continuar o desconto de valores referentes ao imposto de renda do professor. Na decisão, o juízo observou que é indispensável a produção de prova pericial que demonstre a situação do autor da ação. "No presente caso há divergência entre o laudo de exame médico particular apresentado e a conclusão da junta médica oficial da UFG, que entendeu não ser o autor portador de cardiopatia grave", destacou um trecho da decisão.

Fonte: AGU

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