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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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sexta-feira, 2 de maio de 2014

Regras para negociação coletiva e direito de greve não devem sair em 2014

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BSPF     -     30/04/2014



Para secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, regulamentação da Convenção 151 da OIT precisa ser feita no início do próximo governo


São Paulo – O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, considera que se a regulamentação da regra prevendo a negociação coletiva e direito de greve no serviço público não ocorrer no início do próximo governo as chances de isso se concretizar posteriormente serão remotas. “Se não for feito nesse período, que é quando se tem capital político para enfrentar temas polêmicos como esse, e se os sindicatos não perceberem que têm que se entender e forçar a barra nessa direção, corremos o risco de perder o próximo ciclo de governo sem regulamentar isso”, afirmou.


O secretário julga essencial a união entre as entidades sindicais para se obter avanços. “Sem unidade clara entre centrais, sindicatos e partidos progressistas, o risco é de não avançarmos na questão mesmo com a reeleição de Dilma”, prevê.


Mendonça participou na última semana de debate sobre o tema em seminário realizado em São Paulo pelo escritório Crivelli Advogados Associados. No mesmo evento, o advogado Florivaldo Dutra de Araújo, especialista em Direito administrativo, afirmou que a situação pode ser ainda mais problemática, de acordo com o resultado das eleições presidenciais. “Dependendo do governo que vier, pode haver um retrocesso, no sentido de o Brasil até deixar de ser signatário da Convenção 151.”


Para Mendonça, a regulamentação não é mais viável em 2014, por ser ano de eleições e de fim de mandato da presidenta Dilma Rousseff. A Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, determina o direito à organização sindical e negociação coletiva entre os trabalhadores públicos e governos municipais, estaduais e federal.


Existe um paradoxo jurídico em torno da situação. A Constituição Federal de 1988 diz que é possível fazer greve e criar sindicato. “Mas não se sabe para quê, já que o sentido da greve é forçar negociações”, avalia Mendonça.


Segundo o secretário, há várias iniciativas no Congresso tratando da matéria. O senador Paulo Paim está articulando uma proposta de projeto de lei “internalizando” ideias de várias entidades. “Os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) estão conduzindo uma comissão sobre diversos dispositivos constitucionais que não foram regulamentados até hoje e tomaram como primeiro tema a regulamentação desse tema.”


A proposta inicial de Jucá, explica Mendonça, só tratava da greve e não incluía a negociação coletiva. Após conversas com as centrais, o parlamentar aceitou mudar o projeto, incluindo também a negociação coletiva, além da greve. “Isso está parado nessa discussão”, diz, já que o entendimento de todas as partes é de que a matéria não avançará mesmo neste momento político. “O que não quer dizer que não se possam se construir alguns consensos, deixar [um projeto] pronto para o começo de um novo governo dar sequência.”


A regulamentação da matéria interessa a 11 milhões de servidores públicos no país. Mendonça esclarece que não apenas o número de envolvidos dá a dimensão da importância do tema, mas o fato de que até mesmo governos conservadores negociam com os funcionários, embora não haja previsão legal da negociação coletiva. “A maior parte das negociações acontecem informalmente. Até mesmo o governo de São Paulo, na prática, negocia com entidades, como a Apeoesp”, lembra Mendonça, referindo-se ao sindicato dos professores estaduais de São Paulo.

Fonte: Rede Brasil Atual

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