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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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sexta-feira, 16 de maio de 2014

Servidor terá aposentadoria especial pelas regras do INSS, decide STF

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


BSPF - 16/05/2014


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os Servidores Públicos têm direito à aposentadoria especial com as mesmas regras aplicadas hoje aos benefícios dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


Com isso, o funcionário público que trabalha em atividade insalubre pode conseguir a aposentadoria com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade em que trabalha. O tempo mínimo para liberar a aposentadoria especial varia de acordo com a exposição do trabalhador em sua jornada de trabalho.


O INSS considera como trabalho insalubre aquele em que o trabalhador está exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais, desde que essa exposição tenha ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.


Pela regra, o aposentado especial tem direito de receber 100% do benefício, sem descontos. Porém, se ele continuar trabalhando em condições insalubres, terá o benefício cancelado.


A decisão do Supremo foi tomada por meio de uma súmula vinculante, o que significa que ela tem que ser seguida. Assim, a medida valerá para todos os setores da administração pública e para todas as esferas do poder Judiciário.


Segundo o STF, a súmula vinculante foi proposta por causa da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidas pelo tribunal nos últimos anos, sendo que na maioria das vezes as decisões eram semelhantes, em favor dos servidores.


A súmula vinculante vale até que uma lei específica para a aposentadoria especial dos Servidores Públicos seja aprovada pelo Congresso. Desde a promulgação da Constituição, não foi aprovada nenhuma norma sobre o tema.


Até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de Servidor Público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social , informou o STF.


O Supremo informou que, de 2005 a 2013, segundo levantamento do ministro Teori Zavascki, recebeu 5.219 mandados de injunção -ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes-, dos quais 4.892 eram específicos sobre a aposentadoria especial de Servidores Públicos.


O benefício está previsto na Constituição, mas não foi regulamentado.


De acordo com o advogado previdenciário Roberto de Carvalho Santos, com a decisão, os servidores não precisam mais procurar a Justiça para pedir o benefício.


Pela regra, a súmula vinculante obriga o poder público a conceder a aposentadoria especial de forma administrativa, sem que o servidor precise ir para a Justiça , afirma.


O advogado lembra que, antes, para ter o benefício com menos tempo de contribuição, o funcionário público precisava entrar com o mandado de injunção na Justiça. Isso muda também. Se o órgão público negar a aposentadoria, o servidor deverá entrar direito no Supremo com uma reclamação , diz.


Segundo ele, essas medidas podem fazer com que o benefício saia mais rapidamente do que antes.


Procurada pela reportagem, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, disse que para ter direito ao benefício, o servidor terá que se submeter a uma perícia médica para de comprovar que preenche os requisitos para concessão da aposentadoria especial.


A decisão pode beneficiar categorias que atuam em profissões consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como servidores da área da saúde e da segurança pública.


Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar, além do tempo de trabalho, que trabalhou em tais condições durante 15, 20 ou 25 anos. Pelo critério do INSS, essa comprovação é feita por um laudo expedido por um médico ou por um engenheiro de segurança do trabalho.


Caso o trabalhador tenha exercido atividades que sejam prejudiciais à saúde ou à integridade física sem completar o prazo mínimo para a obtenção da aposentadoria especial, ele poderá converter esse tempo para somar à aposentadoria comum.

Fonte: Folha de S. Paulo

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