Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Servidor do INSS é demitido por cometer fraudes contra autarquia

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF - 13/06/2014


“As provas produzidas nos autos de Processo Administrativo Disciplinar comprovaram que a pena de demissão imposta ao autor revelou-se coerente e razoável em face das graves infrações disciplinares por ele praticadas no exercício de suas atribuições (...)”. Com essas palavras, a 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região, em consonância com o relator, reformou a sentença, que havia determinado a reintegração de um servidor público demitido e ainda condenado a União a indenizá-lo por danos morais.


O autor do processo fora demitido em razão de diversas irregularidades administrativas praticadas no Posto de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Macapá/AP, onde trabalhava e supostamente havia liberado valor superior ao montante devido a segurado, por intermédio de documento específico, sem conhecimento da autoridade hierarquicamente superior.


O servidor, juntamente com outra servidora, havia montado um esquema que, no caso, funcionou da seguinte forma: a esposa de um segurado (e sua curadora) havia requerido o auxílio-doença em favor de seu marido, no Posto do INSS, recebendo, quarenta dias após, uma carta informando que deveria receber no Banco o valor de cerca de dez mil reais. Quando a senhora foi ao posto, levaram-na para falar com uma das envolvidas, dizendo que o valor do benefício estava errado e por isso seria cancelado.


Em seguida, outro participante do esquema, dizendo-se advogado, foi à casa da vítima, oferecendo-se para liberar o dinheiro em troca de 50% do valor. A curadora do segurado recebeu, logo após, outra carta, avisando que o dinheiro estava a sua disposição, tendo ela prontamente levantado o valor sem comunicar aos servidores, como havia sido instruída. Tendo conhecimento do levantamento do dinheiro, dois dos servidores mencionados foram à casa da beneficiária repetidas vezes para exigir-lhe R$9.000,00 sob diversas alegações, mas foram informados de que ela já havia gasto o dinheiro. Pressionada de todos os lados, a curadora então foi à Polícia Federal, que abriu inquérito policial.


Durante o inquérito, ficou provado que os servidores agiram de má-fé e que a autarquia, em nenhum momento, exigira a devolução do dinheiro pelo beneficiário. Além disso, ficou demonstrado que o servidor monitoraria o depósito do valor para, no momento do recebimento, surrupiar o valor da senhora e se apropriar dele para dividir com os colegas envolvidos, só que foi surpreendido pela curadora do beneficiário que se antecipou e recebeu o valor sem avisá-lo.


O relator, desembargador federal Néviton Guedes, entendeu que havia inúmeras provas contra o autor e que ele infringira diversos artigos da Lei 8.112/90, cujas consequências culminam – de acordo com a própria lei – em demissão. Desse modo, a Administração agiu corretamente acatando o parecer da comissão de sindicância que apurou os fatos e indicou a demissão do autor e dos demais envolvidos.


Ressaltou o desembargador em seu voto: “Assim postos os fatos, forçoso concluir que a pena de demissão imposta ao autor revelou-se coerente e razoável em face das graves infrações disciplinares por ele praticadas em conluio com terceiros, que foram devidamente apuradas e comprovadas administrativamente, não havendo como não reconhecer que ‘(...) o logro se fez claro, há que se considerar a trama urdida, de evidente participação dos indiciados, em conluio com o falso advogado, com alvo precípuo de provocar devolução ilícita do substancial valor retroativo, quantia esta do mais lídimo direito do beneficiário’.


A Turma acompanhou, à unanimidade, o relator.

Fonte: TRF1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############