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BSPF - 2014/11/06 A Turma Nacional de uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida na Jornal Jornal jornal Última quarta-feira (4/6), reafirmou o Entendimento de Opaco Servidores INATIVOS e pensionistas FAZEM jus à Percepção de Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (GDARA), NA MESMA avaliada com Paga EAO Servidores Ativos. Sas Casos, hum Ser fixada gratificação desen Fazer seguinte: Modo de 2004/01/10 a 13/05/2008, no limite de 60 pontos. O Entendimento FOI AO aplicado Julgamento de Pedido de uniformização apresentado Pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) proferido contra Acordão Pela Turma Recursal da Seção Judiciária da Bahia, Opaco reconheceu Pedido de gratificação de Servidor inativo. according to O Processo, Uma solicitação also was Reconhecida, when julgada los Primeira Instancia, com o Fundamento de Opaco UMA gratificação concebida Pela Lei 11.090/05 tempe o Aspecto de UMA gratificação de carater Pessoal, na Medida los Opaco TEM Como Foco o desempenho Pessoal do Servidor, Bem Como a Atuação institucional Órgão Fazer hum Que esteja vinculado, situacao Opaco afastaria o carater de Generalidade. Entretanto, Os criterios observados Gerais Pará UMA Realização das avaliações dependerá de regulamento. Enquanto Este Localidade: Não editado para, e ATÉ Que Sejam processados OS Resultados Fazer Primeiro PERÍODO de avaliação de desempenho, a Valores Sera, Sera, Sera Paga GDARA nn Correspondentes de 60 pontos POR Servidor, na forma Fazer arte. 19 da lei. Desta forma, E DEVIDA AO autor UMA gratificação, SEM valor Correspondente à MESMA avaliada com conferida AO Servidor Ativo Localidade: Não PERÍODO demandado (setembro de 2004 a Outubro de 2005). Uma Turma Recursal na Bahia, POR SUA Vez, when confirmou UMA Sentença, acrescentou à DISCUSSÃO Que o Servidor Público Opaco Federais Civis, Nao Momento da Instituição da Vantagem pecuniária, JA estivesse los inatividade, ASSIM Como o Respectivo pensionista, fara jus à Percepção da GDARA da seguinte forma:. de setembro de 2004 (. Dados FAZEM Início da vigência da MP 216/2004, Por Força do arte 41) ATE maio de 2008 (dados Localidade: Não Início da vigência da MP 431/2008, Por Força do art 175), no limite de 60 pontos. O Incra, no entanto, EM recurso de embargos de declaração, alegou Contradição Fazer Acordão Quanto AO limite de Condenação Imposto, Uma Vez Que a Sentença determinou o Pagamento Fazer valor Correspondente a 60 pontos, Nao PERÍODO de setembro de 2004, um de Outubro de de 2005, enquanto o Acordão asseverou Opaco sos 60 pontos seriam devidos ATÉ maio de 2008. Os embargos FORAM rejeitados, com o Argumento de Opaco o Acordão tinha Fundamento consistente. Em Seu Pedido de uniformização, o Incra Defende o limite de Parágrafo o Pagamento da GDARA e cita o Pedilef 200570500176991. Segundo o relator Fazer Pedido de uniformização, juiz federal Daniel Machado da Rocha, a TNU, Nao PEDILEF 2008.38.00.718777-0 JÁ havia fixado UMA Premissa de Opaco era hum GDARA instituída Como faciendo pró-labore, na Busca de se implantar Políticas salariais Compatíveis com o Princípio da Eficiência Fazer SERVIÇO PÚBLICO. "Ocorre UMA Opaco Localidade: Não regulamentação e, principalmente, um NAO Aplicação Das Normas reguladoras Das avaliações de desempenho tornaram-nas, na Prática, Vantagens de carater Geral e aplicáveis a Todos da MESMA categoria, porem INATIVOS OS inclusivas, a. Partir Fazer Momento los Opaco efetivada UMA Avaliação de desempenho indivíduos do Servidor ea Avaliação de desempenho institucional, a GDARA Passa hum pró-labore faciendo ter carater, permitindo o Pagamento Diferenciado Entre Servidores INATIVOS e Ativos ", revelou o magistrado. Para o juiz Daniel Machado, o Decreto 5.580/2005 ea Portaria 556 regulamentam OS criterios de avaliação, porem, a Lei 11.784, a arte los Seu. 163, inc. VI, adiou o Início Fazer Primeiro Ciclo de Avaliação de desempenho parágrafos DEPOIS de 1/1/2009 e QUANDO JA estivessem fixadas Como Metas Institucionais Fazer Órgão. Posteriormente, o Decreto 7.133, de 19/3/2010, revogou o Decreto 5.580, regulamentando Novamente OS criterios de avaliação. Somente POR Meio da Portaria 37, de 29/6/2011, o Incra determinou O Primeiro Ciclo de avaliação Entre 1/7/2011 e 29/2/2012. Diante Disso, a TNU negou o Pedido de uniformização Fazer Incra. Fonte: Conselho da Justiça Federal
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