Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Segunda companheira de servidor morto tem direito à pensão estatuária

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Consultor Jurídico - 23/06/2014


Mesmo sem o registro da união estável, a segunda companheira de servidor público já morto conseguiu direito à pensão. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitiu o uso de documentos como faturas de cartão de crédito, fotos e notas fiscais para comprovar a relação e negou provimento ao reexame da sentença que concedeu pensão estatuária à companheira do falecido.


O relator do processo, desembargador federal Candido Morais, citou jurisprudência do TRF-1 e ressaltou que a Constituição dispõe que tanto a mulher como a companheira têm os mesmos direitos: “A Constituição Federal em vigor não faz distinção entre esposa e companheira, sendo certo que esta última, mediante comprovação de vida comum e união estável, é equiparada à viúva e aos demais dependentes”, afirmou o magistrado. A decisão foi acompanhada à unanimidade pelos demais desembargadores.


A autora do processo foi a segunda companheira de um ex-delegado da Polícia Federal. Ela entrou com uma ação na 2ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz (MA) contra a ex-esposa e primeira companheira do morto para discutir seu direito à pensão.


Apresentou, então, documentos que pudessem comprovar sua união estável com o ex-companheiro, como contrato do curso superior — o qual o servidor se comprometeu a pagar —; contrato de financiamento do veículo, do qual o falecido era fiador; faturas do cartão de crédito no nome do servidor, mas com o endereço da autora; notas fiscais; e fotos dos dois. Além disso, testemunhas também foram ouvidas e aceitas no processo.


O relator confirmou a sentença, já que é desnecessário o registro da união estável entre a segunda companheira e o servidor, pois as provas apresentadas foram suficientes para provar o vínculo entre o casal.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############