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Agência Câmara Notícias - 2014/11/06 Tramita na Câmara hum Proposto de Emenda à Constituição 400/14, Nao Deputado Irajá Abreu (PSD-TO), Que institui criterios de Remuneração Variável Localidade: Não Como base de de de SERVIÇO PÚBLICO Tendo o Mérito do Servidor. Proposto Engloba de Todos os níveis da Administração Pública - federal, Estadual por e municipal. Atualmente, a Constituição preve UMA Aplicação de Recursos orçamentários provenientes da Economia com despesas Correntes aplicativo par los CADA Órgão Localidade: Não Desenvolvimento de Programas de Qualidade e Produtividade, Treinamento e Desenvolvimento. ESSES Recursos PODEM Serviços utilizados par inclusive o Pagamento de Adicional de Produtividade. proposal preve criterios de Remuneração Variável, tendão Como Referência OS Indicadores previstos NAS respectivas Instituições, um Fim de reconhecer a Eficiência na Gestão Pública Pelo Critério da meritocracia. Para o autor, um Regra Atual Traz UMA Contradição. "A Regra FAZ Referência à utilização de Recursos decorrentes de economia Orçamentária justamente par o Desenvolvimento de Programas orçamentários Que Geram Economia de Recursos, obtendo-se hum Ciclo Vicioso Capaz de CRIAR Grandes embaraços à materialização Fazer Opaco se Visava", Disse Irajá Abreu. Segundo Elemento, UMA proposal Deixa Claro Que a Qualidade ea Produtividade Constituinte Objetivos a Serem perseguidos Pelo Estado "Localidade:. Localidade: Não Como decorrência de circunstancias Excepcionais, MAS Como Metas Permanentes, a Serem devidamente cumpridas e priorizadas" tramitação Proposto Sera, Sera, Será, será analisada Quanto à admissibilidade Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada POR, encaminhada Sera, Sera, Sera UMA UMA de de de comissão especial criada especificamente hum sor Parágrafo Analisa-la. DEPOIS, seguirá Parágrafo o Plenário, Onde precisará Ser aprovada los Dois turnos.
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