Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Servidor federal não pode pedir afastamento para realizar curso para cargo estadual

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF - 24/06/2014




Não há previsão legal para o afastamento de servidor público federal que pretende realizar curso de formação de cargo público na esfera estadual. O entendimento foi defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e acatado pela 14ª Vara Federal do Distrito Federal.


O caso chegou à Jusitça em ação ajuizada por agente penitenciário federal contra ato do Coordenador Geral de Administração do Departamento Penitenciário Nacional. O servidor prestou concurso para delegado de polícia do estado do Rio de Janeiro e pretendia obter o direito a licença para realizar curso de formação e continuar recebendo os benefícios do primeiro cargo.


Os advogados da União comprovaram que a Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, é clara ao prever que o servidor só pode se afastar para participar de curso de formação decorrente de aprovação para outro cargo na Administração Pública Federal.


De acordo com a AGU, apenas no caso de carreiras organizadas e mantidas pela União, apesar de subordinadas funcionalmente ao Distrito Federal, (Polícia Civil do DF ou Bombeiros Distritais), são consideradas como Administração Pública Federal. Segundo os advogados, há, ainda, jurisprudência pacífica nesse sentido, pois a regra também está inserida na Constituição e no caso específico, o servidor é agente penitenciário federal e prestou concurso para o cargo de delegado de polícia do estado do Rio de Janeiro.


A 14ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu a defesa da AGU e negou o pedido de Mandado de Segurança do servidor, reconhecendo a peculiaridade entre os cargos, sendo impossível conceder licença de um cargo federal para realizar curso em cargo estadual.


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############