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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 4 de julho de 2014

Procuradoria impede equiparação indevida de auxílio-saúde entre servidores do Poder Judiciário Federal

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2014


AGU     -     04/07/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, o pagamento indevido de auxílio-saúde a servidor público do Poder Judiciário Federal em valor igual aos pagos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho de Justiça Federal (CNJ). A atuação comprovou que a vantagem pretendida é inconstitucional.


O servidor requereu a diferença dos valores alegando que o pagamento distinto violaria o princípio da isonomia. A decisão inicial foi pela procedência parcial do pedido. Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) interpôs recurso explicando que a situação do autor é diferente dos servidores do STJ e do CJF.


Os advogados da União argumentaram que, de acordo com o artigo 41 da Resolução CJF nº 002/2008, os valores do auxílio-saúde são estabelecidos pelo presidente do Conselho, com base em estudo e proposta da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e dados da Secretaria do órgão e dos Tribunais Regionais Federais.


Além disso, a PRU5 afirmou que o inciso XIII, do artigo nº 37 da Constituição Federal veda "a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Os advogados da AGU destacaram que, conforme a Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, "não cabe ao Poder Judiciário, por não ter função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia", sob o risco de interferência na esfera do Poder Executivo.


A Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco acatou os argumentos da AGU e reformou a sentença, aplicando entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no sentido da impossibilidade de aplicação do princípio da isonomia a fim de aumentar verba de natureza indenizatória.

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