Matheus Brandão
Canal Aberto Brasil - 16/09/2015
O Tribunal de Contas da União – TCU – recomendou aos órgãos federais que instituam ações para o aperfeiçoamento da governança de pessoas no serviço público. As recomendações se estendem ao Poder Judiciário, às empresas estatais e aos órgãos da Administração Federal. A previsão é resultado do acórdão 2212/2015, publicado no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2015.
Após a realização de auditorias em dezessete organizações públicas de sete estados da federação, os ministros identificaram boas práticas em alguns órgãos ou entidades. No entanto, na análise do tribunal, a auditoria apresentou indicadores negativos. Dentre as falhas apontadas, a falta de complementação entre ações de capacitação e avaliação de desempenho, a inexistência de definição em relação a perfis profissionais para os cargos gerenciais e a desvinculação da avaliação de desempenho a resultados institucionais são algumas delas.
Recomendações do TCU
No âmbito do Poder Judiciário, o TCU recomenda ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ – que sejam implantadas medidas para a avaliação de desempenho individual de servidores e gestores, inclusive estendendo a avaliação para os membros da alta administração.
Recomendou, ainda, que o conselho oriente as unidades acerca da importância e da necessidade de definirem o perfil profissional desejado para posições críticas de liderança e adotarem mecanismos para que o processo de escolha dos ocupantes dessas posições.
Ao final, o TCU determinou que o Conselho Nacional de Justiça, a Secretaria de Gestão Pública, o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais e o Ministério da Defesa encaminhem um plano de ação com medidas a serem adotadas no prazo máximo de 180 dias.
O que é Governança de Pessoas?
De acordo com o relatório do Tribunal de Contas da União, a governança de pessoas é a “aplicação de princípios e práticas de governança com enfoque na utilização do capital humano pelas organizações. Nesse sentido (…) pode-se conceituar governança de pessoas como o conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam a assegurar que as decisões e as ações relativas à gestão de pessoas estejam alinhadas às necessidades da organização, contribuindo para o alcance das suas metas”.
No entanto, o próprio TCU reconhece que o conceito ainda está em construção. Por isso, a Sefip – unidade técnica do TCU especializada na área de pessoal – elaborou definição própria: “conjunto de mecanismos de avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão de pessoas para garantir que o capital humano agregue valor ao negócio da organização, com riscos aceitáveis”. Esta foi a definição adotada no acórdão.
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