Jornal do Senado - 15/09/2015
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve votar amanhã projeto de lei (PLS 68/2015) do senador Romário (PSB-RJ) que concede horário especial, sem exigência de compensação de jornada, ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O relatório favorável à proposta foi apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC). O relator afirma que a compensação de horários atualmente exigida não beneficia a pessoa com deficiência. Para ele, a exigência “dirige-se contra o próprio deficiente”, que precisa de tratamento multiprofissional personalizado, o que torna imprescindível a assistência direta do servidor para que seja assegurado o atendimento.
O projeto original restringe o alcance da medida aos servidores federais que têm cônjuge, filho ou dependente com deficiência física. O relator propõe a incorporação ao texto de duas emendas do senador Paulo Paim (PT-RS) já aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Além de ajustar o projeto aos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, as modificações estendem o direito aos servidores federais que são pais, cônjuges ou responsáveis por pessoas com qualquer tipo de deficiência.
Isonomia
Na justificativa do projeto, Romário aponta violação ao princípio da isonomia pela Lei 8.112/1990. Segundo o senador, enquanto o regime jurídico único dos servidores públicos federais concede horário especial, sem obrigatoriedade de compensação de jornada, ao servidor com deficiência, impõe tratamento distinto ao servidor com filho, cônjuge ou dependente com deficiência. Só deste último, argumenta, é exigida a compensação de eventuais afastamentos, sob pena de sofrer desconto de salário. Se for aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 68/2015 será enviado à Câmara dos Deputados.
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