Jornal do Senado - 05/11/2015
Representantes do funcionalismo debateram ontem a medida provisória que obriga o servidor público licenciado ou afastado sem remuneração a continuar contribuindo para o regime previdenciário. Eles foram ouvidos na comissão mista encarregada de fazer a análise prévia do texto. Contrários à MP 689/2015, os servidores argumentaram que a medida coloca “num mesmo balaio” os que se afastam por razões pessoais e os que precisam passar um tempo longe do trabalho. Elisa Pinchemel, da Associação dos Familiares de Servidores do Itamaraty, disse que a MP prejudica os funcionários públicos casados com servidores do Ministério das Relações Exteriores que trabalham fora do país.
Ela enfatizou que há uma redução na renda familiar quando o servidor tem que se licenciar para acompanhar o cônjuge. E se houver a obrigatoriedade de pagamento total da contribuição à Previdência, o rombo será ainda maior. Pelo texto, além de contribuir com a própria parte, o funcionário terá de arcar com a parcela devida pelo órgão empregador. Os servidores contribuem com 11% do salário total para o Regime Próprio de Previdência do Servidor da União (RPPS). O órgão empregador entra com outros 22%. A medida provisória triplica o pagamento previdenciário pelo servidor afastado ou licenciado sem salário (33%).
Outra crítica é que a contribuição integral afeta os que se licenciam para integrar diretorias de sindicatos ou associações. Há ainda danos para quem tem de se ausentar temporariamente do serviço para capacitação ou para cuidar de parentes doentes. — A economia feita é ridícula. No Banco Central, a economia representa 0,0009% da folha de pagamento — disse o presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do BC, Daro Marcos Piffer. Para os debatedores, a medida também contraria a Constituição. De acordo com o texto original da MP, a regra passaria a valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem. O presidente da comissão mista, senador Paulo Rocha (PT-PA), disse que outras audiências públicas serão marcadas para discutir a MP 689/2015.
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