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quarta-feira, 27 de abril de 2016

Advogados da União impedem pagamento indevido a servidor reintegrado ao funcionalismo


BSPF     -     27/04/2016

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o Ministério da Agricultura fosse indevidamente condenado em ação na qual um ex-funcionário do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BCC) solicitava o pagamento de diferenças salariais, entre outras verbas.


O pedido do autor da ação foi baseado no Decreto nº 6.657/2008, que trata da remuneração de empregados anistiados, que foram dispensados no passado, mas regressaram ao serviço público. O autor da ação foi desligado do trabalho 1990 em razão da extinção do BNCC, ocorrida com a reforma governamental realizada durante a gestão do Governo Collor, e posteriormente reintegrado com lotação no Ministério da Agricultura. Ele alegou que tinha direito à integração, no salário, de todas as parcelas que faziam parte da sua remuneração quando o contrato foi reincidido, além de atualização salarial.


No entanto, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que, "ressalvados os benefícios concedidos pela extinta instituição financeira, não há que se falar em qualquer direito ao recebimento de verbas em caráter retroativo". A AGU lembrou que a Lei nº 8.878/94, ao conceder anistia aos demitidos, estabeleceu a impossibilidade de efeitos financeiros retroativos.


Segundo os advogados da União, não fosse essa legislação, o autor da ação sequer teria sido readmitido, "já que não há direito à estabilidade de empregado público da administração indireta, como reconhecido na Súmula nº 390 do TST". A Advocacia-Geral ainda citou várias legislações e normas que desautorizam o pagamento de diferenças salariais no caso, como o Decreto n. 5155/2004 e a Resolução/MPOG nº 8/199.


O caso foi analisado pela 20ª Vara do trabalho de Brasília, que acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais. A Justiça observou que o salário e a função do ex-funcionário foram corretamente registrados na Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), estando de acordo com o Decreto 6.547/2008.


A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Gel da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0001681-19.2015.5.10.0020 TRF1



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

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