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sexta-feira, 29 de abril de 2016

Servidor é processado por dizer que motorista negro do DNIT 'dava azar'


G1     -     28/04/2016

Ofensa teria ocorrido no DF em 2012; MPF abriu ação de improbidade. 


Homem já responde a processo criminal; DNIT não disse se puniu suspeito.


Brasília - O Ministério Público Federal (MPF) abriu ação de improbidade administrativa contra um servidor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) por suspeita de racismo contra um motorista terceirizado. O homem, que está lotado em Brasília, já responde a uma ação penal pelo mesmo crime. Se condenado no novo processo, pode perder o cargo.


Segundo a denúncia, a ofensa racista aconteceu em agosto de 2012. O servidor teria passado pelo funcionário e dito: "Rapaz, cruzar com um preto na segunda-feira e nesse horário é azar pra semana inteira!". Em seguida, também teria afirmado que "preto, comigo, não dirige".


O G1 tentou contato por telefone e e-mail com o DNIT para saber se a conduta foi investigada ou punida internamente, mas não conseguiu retorno até a publicação desta reportagem. A ação do MPF cita um acordo de conduta pessoal e profissional celebrado entre o servidor e a Comissão de Ética do DNIT, mas não detalha o conteúdo do acordo.


A representação afirma que a conduta racista é incompatível com os códigos de ética do DNIT e do Servidor Público Federal. "As expressões utilizadas pelo requerido foram diretamente direcionadas [ao motorista], com a finalidade de ofender, humilhar e diminuir especificamente o funcionário terceirizado", diz a ação.


Segundo a denúncia, o suspeito integra o quadro do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) mas, na época, estava cedido ao DNIT e atuava como fiscal de contratos de terceirização. A conversa com tom racista teria sido testemunhada por outros motoristas terceirizados, de acordo com a ação.


O documento é assinado pelo procurador da República Ivan Cláudio Marx e aponta infração aos "princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade" que deveriam nortear a conduta de um servidor público. O caso será julgado pela 9ª Vara da Justiça Federal em Brasília.



O procurador cita trecho do código de ética dos servidores públicos que aponta como deveres fundamentais "ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção [...] sem qualquer distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral".

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