Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 29 de abril de 2016

Justiça não pode determinar reajuste a servidores, reafirma ministro


Consultor Jurídico     -     28/04/2016


O Poder Judiciário não pode aumentar por conta própria vencimentos de servidores públicos, pois a medida depende sempre de lei. Essa foi a tese aplicada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar para suspender o andamento de processo no qual o Superior Tribunal de Justiça determinou reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais do Ministério da Cultura.


A União foi ao STF para derrubar decisão da 1ª Turma do STJ. O colegiado entendeu que a Lei 10.698/2003, ao instituir vantagem pecuniária individual (VPI) em valor fixo, teria natureza de revisão geral anual, e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores públicos federais civis.


Segundo Gilmar Mendes, a decisão converteu um incremento absoluto de R$ 59,87 em aumento de 13,23% “sem nenhuma autorização legal, em clara e direta afronta não só ao princípio da legalidade, como também a caudalosa jurisprudência do STF”. O relator considerou que houve afronta à Sumula Vinculante 37, que veda ao Judiciário a concessão de aumento de vencimentos de servidores públicos, com base no princípio da isonomia.


Além disse, o ministro considerou que, por via transversa, a corte afastou a aplicação do texto legal, o que não foi feito pelo órgão do tribunal designado para tal finalidade. A medida, afirmou Mendes, violou o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 10 do STF, que tratam da cláusula de reserva de plenário — somente a maioria absoluta dos membros de um tribunal ou do respectivo órgão especial podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.


RCL 23.563


Com informações da assessoria de imprensa do STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############