BSPF - 12/04/2016
Em defesa dos cofres públicos, a Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o pagamento indevido de reajustes e diferenças salariais a servidores públicos em quatro casos que tramitam na Justiça Federal.
Em um deles, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, afastou, no Tribunal-Regional Federal da 1ª Região, pedido formulado por servidores da Secretaria do Tesouro Nacional. Eles queriam que a Retribuição Adicional Variável (RAV) fosse paga no limite máximo de oito vezes o maior vencimento básico da categoria.
Porém, os advogados da União que atuaram no caso comprovaram que os funcionários públicos teriam valores a receber somente se demonstrassem que a administração pública não respeitou o limite mínimo de pagamento da RAV, o que não ocorreu.
A 1ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos da procuradoria da AGU e confirmou que não há ilegalidade no pagamento da RAV em valor inferior ao limite máximo. Segundo a decisão, a Medida Provisória n° 831/95 apenas fixou o teto, sendo possível a administração pública estabelecer valor inferior ao regulamentar a matéria.
Outros casos
Nos outros três casos, as decisões foram obtidas na primeira instância. No primeiro, a PRU1 demonstrou que, sem autorização dos associados, a Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) não poderia figurar no polo ativo da execução que cobrava reajuste de 3,17%.
De acordo com os advogados públicos, a exigência está prevista na Constituição Federal e foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em caráter vinculante. Eles explicaram que o texto constitucional diferencia as associações das entidades sindicais. Enquanto os sindicatos não dependem de autorização para serem substitutos processuais, as associações atuam em regime de representação processual e precisam de autorização expressa dos associados.
Já o segundo caso discutia o cálculo de aposentadoria de servidor designado para missão no exterior. Ele pedia que sua aposentadoria fosse calculada tendo como base o valor que recebia em moeda estrangeira quando prestava serviços em outro país.
A procuradoria, contudo, afastou o pedido ao demonstrar que nenhum servidor é aposentado de acordo com a remuneração que recebia no exterior. Assim, a unidade da AGU comprovou que os valores da aposentadoria estão de acordo com a legislação e a jurisprudência nacional.
No terceiro caso, servidoras aposentadas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) pediam o recebimento de diferenças relativas ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA).
Mas a PRU1 demonstrou que, como as autoras da ação eram servidoras de ente da administração indireta, com personalidade jurídica própria, a União não poderia figurar no polo passivo. A decisão da 8ª Vara Federal do Distrito Federal confirmou a ilegitimidade passiva do ente federativo.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processos nº 0018288-35.2008.4.01.3400 - TRF1; 0010705-96.2008.4.01.3400 - 9ª Vara Federal do DF; 0001436-48.1999.4.01.3400 - 16ª Vara Federal do DF; 0015724-10.2013.4.01.3400 - 8ª Vara Federal do DF.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU
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