BSPF - 29/04/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia obrigado a União a aumentar em 13,23% o salário de servidores públicos federais. Os advogados públicos sustentaram que a decisão havia afrontado as súmulas vinculantes nº10 e 37 da Suprema Corte.
Em despacho liminar, o ministro do STF Gilmar Mendes assinalou que a Primeira Turma do STJ entendeu que a Lei nº 10.698/2003, ao instituir vantagem pecuniária individual (VPI) em valor fixo, teria natureza de revisão geral anual, e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores públicos federais civis. Segundo o ministro, "ao assim decidir, por via transversa, houve o afastamento da aplicação do referido texto legal, o que não foi realizado pelo órgão do Tribunal designado para tal finalidade".
Acatando os argumentos da AGU, o relator do caso no STF concordou que houve violação do artigo 97 da Constituição Federal, cuja proteção é reforçada pela Súmula Vinculante 10 do STF. Os dois dispositivos tratam da cláusula de reserva de plenário, segundo a qual somente a maioria absoluta dos membros de um tribunal ou do respectivo órgão especial pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Segundo o relator, houve ainda afronta à Sumula Vinculante 37, editada em 2014, que veda ao Poder Judiciário a concessão de aumento de vencimentos de servidores públicos com base no princípio da isonomia. O Supremo tem jurisprudência consolidada no sentido de que o aumento de servidores depende de lei.
Caso
Segundo a AGU, a decisão do STJ suspensa liminarmente converteu um incremento absoluto de R$ 59,87 em aumento de 13,23%, sem autorização legal, em clara e direta afronta não só ao princípio da legalidade, como também à jurisprudência do STF.
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep) acionou a Justiça alegando que o benefício, na realidade, teve efeito de revisão salarial geral anual. Desta forma, teria representado um aumento maior, de até 13,23%, para os funcionários que recebiam vencimentos menores, devendo ser estendido, no mesmo percentual, aos servidores que tiveram reajustes menores.
O pedido da entidade foi acolhido pelo STJ, o que levou a AGU a propor a reclamação junto ao STF.
A liminar concedia pelo ministro Gilmar Mendes evita que a União seja obrigada a pagar valores indevidos que dificilmente poderiam ser reavidos posteriormente, gerando "grave e irreversível dano ao patrimônio público".
Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU responsável pela defesa da União perante o Supremo.
Ref.: Reclamação nº 23.563 - Supremo Tribunal Federal
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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