Canal Aberto Brasil - 27/05/2019
Em setembro do ano passado foi publicado o Decreto nº 9.498/2018, que estabeleceu a centralização da concessão e manutenção de aposentadorias e pensões de alguns órgãos da Administração Pública Federal no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A norma previa que o processo de centralização seria iniciado ainda em 2018 e finalizado até 2022.
Naquela primeira etapa, previu-se a centralização dos seguintes órgãos: Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte; Ministério da Integração Nacional; e Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Antes da iniciativa, os processos de pagamento eram realizados por aproximadamente 1,1 mil unidades descentralizadas em todos os órgãos federais.
Neste processo de desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações de centralização, o Ministério da Economia, que assumiu as competências do Ministério do Planejamento, publicou portaria em que fixa os procedimentos e requisitos gerais para a transferência dos serviços de concessão, pagamento e manutenção de aposentadorias e de pensões do Regime Próprio de Previdência Social dos órgãos da Administração Pública Federal direta. A norma fixa que os serviços serão executados pelo Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas – DECIP, unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Em relação ao processo de desenvolvimento das ações, a norma dispõe:
Art. 3º Será elaborado cronograma para definição dos órgãos que terão seus serviços e acervos funcionais transferidos, considerando um conjunto de informações dos órgãos.
Art. 4º O processo de definição dos órgãos e da respectiva ordem para transferência dos serviços e dos acervos funcionais será conduzido pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal – SGP.
Parágrafo único. As informações servirão de base para elaboração de Plano de Trabalho, junto a cada órgão para efetivação da transferência dos dados, das informações funcionais e dos processos administrativos e judiciais.
O Plano de Trabalho integrará o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Economia e cada órgão do Executivo Federal. “O Acordo de Cooperação Técnica definirá, de modo específico, as responsabilidades e contrapartidas das partes, visando a correta e segura transição e manutenção dos processos e a garantia dos benefícios esperados com a centralização das atividades”, complementa o texto da norma.
Dentre as ações a serem realizadas, constam: a) digitalização dos acervos funcionais e dos processos administrativos em que os inativos e pensionistas dos órgãos figurem como interessados. b) solucionar pendências cadastrais dos servidores inativos e pensionistas constantes do SIAPE, tais como: atualização de endereço, conta corrente, e-mail, telefone e outras informações pessoais; entre outras ações.
O serviço descentralizado, embora conceda mais autonomia funcional ao órgão da Administração, abre espaço para maior incidência de erros. Com o processo unificado, a tendência é que se desenvolvam ferramentas cada vez mais assertivas, capazes de executar corretamente as ações necessárias para concessões e pagamentos dos benefícios.
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