Consultor Jurídico - 22/05/2019
Após o governo enviar um ofício pedindo 30 dias para se manifestar, o Tribunal de Contas da União adiou mais uma vez, nesta quarta-feira (22/5), a análise da representação referente ao bônus de eficiência e produtividade dos auditores-fiscais da Receita Federal.
Na semana passada o colegiado também já havia adiado a análise de uma representação que questiona a validade do bônus, implementado pela Lei 13.464/17, que partiu da Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) do Tribunal de Contas da União, sob a alegação de que haveria irregularidades no pagamento da parcela remuneratória.
Na ação, o Sindifisco é representado pelo escritório Costa Couto Advogados, que entende que a regulamentação da forma de pagamento do bônus de eficiência pode e deve ser feita por meio de decreto, não havendo a necessidade de lei.
"Defendo que esse tipo de política, pautando parcela da remuneração do serviço público pelo seu desempenho e cumprimento de metas, é saudável para o país e deve ser valorizada e fomentada", afirma o advogado Juliano Costa Couto.
Explicações
Em março, o ministro Bruno Dantas determinou que o Ministério da Economia e a Secretaria da Receita Federal se manifestassem sobre os indícios de irregularidades apontados no pagamento do "bônus de eficiência e produtividade" a auditores fiscais.
Na decisão, o ministro explicou que a Semag apontou irregularidades nas supressões legislativas entre a edição da MP 765/2016 e a conversão na Lei 13.464/2017.
"Foram arroladas diversas irregularidades que, se confirmadas, podem caracterizar não conformidade na execução dos pagamentos das aludidas parcelas remuneratórias, por colidirem com princípios, preceitos constitucionais e normas gerais de finanças públicas."
Por Gabriela Coelho - correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
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