AGU - 03/10/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a União fosse condenada a pagar R$ 7 milhões em salários retroativos para funcionários da antiga Petrobrás Mineração S.A (Petromisa), relativos ao período em que ficaram afastados do serviço.
Em 2009, ex-empregados da Petromisa ganharam ação onde reivindicavam o pagamento dos atrasados. Somados, os valores chegaram a R$ 7.227.622,86, incluídos a multa imposta pelo STJ pelo suposta inobservância de pagamento e da obrigação de reintegração imediata dos funcionários anistiados.
A AGU recorreu alegando que o acórdão proferido não continha nenhuma determinação para reintegração imediata dos ex-funcionários. Apenas reconhecia a sua condição de anistiados. Os advogados da União também destacaram que não havia comando para pagamento de valores retroativos . A Advocacia-Geral citou o art. 6º da Lei n.º 8.878/94, que proíbe o pagamento de parcelas passadas.
O caso foi analisado pela 1ª Seção do STJ que concordou com os argumentos da AGU e optou extinguir a ação dos ex-funcionários da Petromisa. Os ministros salientaram que a multa era descabida por causa da ausência de inadimplência da União. Para o Tribunal, o mero reconhecimento da condição de anistiado não gera o direito à imediata reintegração, que deve seguir requisitos como a disponibilidade orçamentária
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############