PLANEJAMENTO AUTORIZA A NOMEAÇÃO DE 40 APROVADOS EM CONCURSO DA ABIN
MPOG - 03/10/2012
Brasília - O Ministério do Planejamento autorizou hoje, por intermédio da Portaria nº 467, publicada no Diário Oficial da União, a nomeação de 40 candidatos aprovados no concurso público da Agência Brasileira de Inteligência – Abin autorizado em 2010 pela portaria nº 85. Serão convocados 25 Oficiais Técnicos de Inteligência e 15 Agentes Técnicos de Inteligência.
PORTARIA No -467, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de quarenta cargos do Plano
de Carreira e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN,
do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 85, de 2 de
março de 2010, conforme discriminado no Anexo.
Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a
partir de janeiro de 2013, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orça-
mentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Or-
çamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das con-
dições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso pú-
blico referido no art. 1º será do Diretor-Geral da ABIN, a quem
caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais,
portarias ou outros atos administrativos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
C a rg o Nível Va g a s
Oficial Técnico de Inteligência NS 25
Agente Técnico de Inteligência NI 15
To t a l 40
A autorização para fazer as nomeações foi dada com base no Decreto nº 6.944, que autoriza o Ministério a ultrapassar em até 50% o quantitativo original de vagas durante o período de validade do concurso público.
A responsabilidade pela nomeação será do diretor-geral da Abin, que deverá baixar as respectivas normas, mediante publicação de portarias ou outros atos administrativos necessários.
MPOG - 03/10/2012
Brasília - O Ministério do Planejamento autorizou hoje, por intermédio da Portaria nº 467, publicada no Diário Oficial da União, a nomeação de 40 candidatos aprovados no concurso público da Agência Brasileira de Inteligência – Abin autorizado em 2010 pela portaria nº 85. Serão convocados 25 Oficiais Técnicos de Inteligência e 15 Agentes Técnicos de Inteligência.
PORTARIA No -467, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de quarenta cargos do Plano
de Carreira e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN,
do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 85, de 2 de
março de 2010, conforme discriminado no Anexo.
Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a
partir de janeiro de 2013, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orça-
mentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Or-
çamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das con-
dições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso pú-
blico referido no art. 1º será do Diretor-Geral da ABIN, a quem
caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais,
portarias ou outros atos administrativos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
C a rg o Nível Va g a s
Oficial Técnico de Inteligência NS 25
Agente Técnico de Inteligência NI 15
To t a l 40
A autorização para fazer as nomeações foi dada com base no Decreto nº 6.944, que autoriza o Ministério a ultrapassar em até 50% o quantitativo original de vagas durante o período de validade do concurso público.
A responsabilidade pela nomeação será do diretor-geral da Abin, que deverá baixar as respectivas normas, mediante publicação de portarias ou outros atos administrativos necessários.
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