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BSPF - 30/09/2014
Está na pauta da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira, 1º de outubro, o Recurso Extraordinário (RE) nº 565089, que discute o direito a indenização pela não concessão da revisão geral anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal. A Fenajufe deve distribuir memoriais aos ministros e acompanhar a sessão.
O recurso chegou ao STF em 2007, e teve reconhecida repercussão geral. Isso significa que a decisão influirá em todos os julgamentos que envolvam a matéria, em todas as instâncias do Poder Judiciário.
A Fenajufe requereu ingresso e foi habilitada como interessada no processo, ainda em 2008. A assessoria jurídica da Federação manifestou-se em defesa dos servidores e chegou a realizar sustentação oral em sessão plenária. O parecer do Procurador-Geral da República, emitido naquele ano, foi favorável à tese.
Em 2011, o relator, ministro Marco Aurélio, deu voto favorável, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Carmen Lúcia. Apesar das cobranças da Fenajufe, o processo somente voltou à pauta em abril deste ano, com voto favorável da ministra e voto contrário do ministro Roberto Barroso. Pedido de vista do ministro Teori Zavascki interrompeu novamente o julgamento do processo, que volta à pauta nesta quarta.
Em 2011, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2061, o próprio STF reconheceu a omissão do Poder Executivo cumprir a previsão constitucional da revisão geral anual. Até hoje, no entanto, a decisão não surtiu efeitos práticos, tendo em vista a relutância dos governos em dar efetividade ao direito. Em audiência com a Fenajufe em novembro do ano passado, o ministro Marco Aurélio descreveu como “terrível” a omissão dos últimos governos no trato dessa questão.
Com informações da Fenajufe
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