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BSPF - 06/10/2014
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7891/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que institui a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa aos membros da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O objetivo da proposta é remunerar magistrados que realizem substituição por período superior a três dias úteis. O valor da gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 dias de exercício de designação cumulativa.
Pelo texto, a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição abrangerá tanto a acumulação de juízo (como nos casos de atuação simultânea em varas distintas) quanto a acumulação de acervo processual (o total de processos distribuídos e vinculados ao magistrados). Já a gratificação por acumulação de função administrativa será devida no caso de exercício acumulado de atividade jurisdicional e de atribuição administrativa em órgão da Justiça do Trabalho.
Situação atual
Segundo o presidente do TST, ministro Antônio José de Barros Levenhagem, hoje os magistrados não são adequadamente remunerados pelo acúmulo de funções jurisdicionais decorrente da atividade de substituição na mesma ou em outra vara ou turma. “O juiz do Trabalho titular que exerce a jurisdição plena na respectiva vara, julgando os processos do seu acervo e do juiz do trabalho substituto, não recebe qualquer adicional remuneratório”, explica.
“O juiz do Trabalho substituto, por sua vez, que acumula seu acervo processual com as funções do juiz do trabalho titular, percebe, apenas, a diferença correspondente à remuneração deste (5%)”, complementa. Conforme o ministro, na verdade, essa diferença é decorrente do exercício da atividade de administração da vara, e não da cumulação de acervos processuais.
“Tão pouco os desembargadores do Trabalho, no eventual acúmulo de funções jurisdicionais junto ao seu gabinete recebem qualquer adicional remuneratório”, complementa.
Normas
De acordo com a proposta, será paga apenas uma gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, a cada período de ocorrência, ainda que o magistrado acumule, a um só tempo, mais de um juízo ou acervo processual. Não será devida a gratificação nas hipóteses de substituição em feitos determinados; de atuação conjunta de magistrados; e de atuação em regime de plantão.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho fixará em regulamento as diretrizes para o cumprimento da lei, caso aprovada, no prazo de 30 dias após sua publicação. Os recursos financeiros para a execução da lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça do Trabalho no Orçamento Geral da União.
Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada no Plenário.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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