Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Confederação questiona lei que reorganiza carreira de policiais civis e federais


BSPF     -     17/08/2015


A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5364, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Lei 13.047/2014, que alterou as Leis 9.266/1996, que reorganiza as classes da carreira de policial federal, e 9.264/1996, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira de policial civil do Distrito Federal.


De acordo com a entidade, a Lei 13.047/2014 é oriunda da Medida Provisória 657/2014, que modificou a organização da categoria dos policiais federais e acrescentou novos preceitos normativos à legislação regente dos policiais civis do Distrito Federal.


No que se refere a Polícia Federal, a norma, segundo a Confederação, fere o princípio constitucional da isonomia, ao atribuir-se tratamento diferenciado aos delegados e peritos em relação aos demais cargos da carreira policial federal: “A lei permite interpretações no sentido de restringir ao delegado de polícia a função de autoridade policial. Caso assim o fosse, apenas delegados de polícia poderiam exercer as funções que o Código de Processo Penal e as leis específicas atribuem à autoridade policial”.


Sobre a reorganização da Polícia Civil, “a lei estabelece normas de gestão da estrutura policial civil do Distrito Federal, em violação ao regime de urgência e relevância previstos no artigo 62, da Constituição Federal, sobre a tramitação das medidas provisórias”, ressalta a CSPB.
Além da declaração de inconstitucionalidade, a ação pede medida cautelar para que seja suspensa imediatamente a lei impugnada. O relator é o ministro Gilmar Mendes.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############