AGU - 25/08/2015
Servidor público aposentado não tem o direito de receber gratificação em igual valor do servidor em atividade quando o benefício é pago pelo efetivo trabalho prestado à administração pública. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou em ação ajuizada por servidora inativa do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) para requerer a incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes (Gdit) no mesmo patamar recebido pelos servidores em atividade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), autarquia que substituiu o antigo órgão.
A autora alegou que a Constituição Federal estenderia aos servidores inativos quaisquer vantagens ou benefícios concedidos aos ativos. Contudo, a Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE), unidade da AGU que atuou no caso, sustentou que a servidora aposentada não recebe a GDIT pois esta é, desde 2010, devida somente pelo efetivo serviço prestado pelo servidor. Além disso, os advogados da União destacaram que a autora já recebe a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), benefício de caráter inacumulável.
O juiz federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe acatou a fundamentação da AGU, reconhecendo que a gratificação pleiteada passou a ter, em outubro de 2010, o caráter pro labore faciendo, ou seja, seu pagamento somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada pela gratificação. A ação foi julgada improcedente e extinta com resolução do mérito.
A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0502794-44.2015.4.05.8500 - 5ª Vara Federal de Sergipe.
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