Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

União não consegue suspender greve de servidores da Justiça Eleitoral

BSPF     -     26/08/2015


O Diário de Justiça Eletrônico publicou nesta segunda-feira (24) decisão da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido da União para determinar a volta ao trabalho de parte dos servidores da Justiça Eleitoral, em greve desde 9 de junho.


A União pretendia que fosse imposta multa diária de R$ 500 mil a cada um dos sindicatos de servidores do Poder Judiciário caso não mantivessem em serviço o percentual mínimo de pessoal considerado necessário à preparação das eleições municipais de 2016.


Em suas alegações, a União destacou o caráter nacional da greve, a não observância da manutenção do percentual mínimo em atividade e o possível comprometimento do pleito de 2016 com a paralisação.


Abuso


A ministra Regina Helena Costa disse que o abuso do direito de greve “retira do movimento reivindicatório sua legitimidade e expõe os servidores participantes às sanções legais”, mas a mera deflagração de um movimento grevista, por si só, não autoriza presumir que esteja sendo realizado fora da legalidade ou que provoque automática lesão aos interesses coletivos.


Segundo ela, o caráter abusivo de uma greve se revela “pelo desvio de finalidade, pela manifesta intenção de causar prejuízos (má-fé) ou, ainda, pelo alheamento dos objetivos institucionais”. Ao analisar o pedido da União, a ministra entendeu que não estão configurados, ao menos por enquanto, os elementos que caracterizariam como abusiva a greve na Justiça Eleitoral.


Do ponto de vista formal, acrescentou que o abuso estaria configurado se não houvesse tentativas de negociação ou se os grevistas deixassem de notificar previamente as autoridades sobre o início da paralisação, situações que violariam o artigo 3º da Lei 7.783/89.


No entanto, conforme apontou Regina Helena Costa, os documentos apresentados pela União não demonstraram que as entidades sindicais tivessem descumprido essas exigências, à exceção apenas do sindicato do Distrito Federal.



Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############