BSPF - 05/04/2016
Servidores da Justiça Federal de Sergipe que receberam gratificações com base em decisão liminar posteriormente questionada e derrubada pela Advocacia-Geral da União (AGU) terão que devolver os valores recebidos através de descontos em contracheque. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
A Advocacia-Geral comprovou que os funcionários não se enquadravam nos requisitos para o recebimento de valor integral de gratificação em função comissionada. Insatisfeitos, os servidores alegaram que não precisavam devolver os valores, tendo em vista terem recebido a quantia com base em decisão de antecipação de tutela.
Mas a Procuradoria da União no Estado de Sergipe (PU/SE), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que valores pagos através da liminar devem sim ser restituídos ao erário quando, ao final do processo, os autores da ação perdem o direito.
Sobre o mérito discutido no processo, os advogados da AGU esclareceram que "a extinção da incorporação de quintos/décimos e a alteração da rubrica de parcela incorporada para vantagem pessoal, por conduto da Lei 9.527/97, não autoriza que servidores recebam integralmente a função comissionada que ocupam em acumulação com a parcela incorporada, mais a remuneração do cargo efetivo".
Ao acolher os argumentos dos advogados da União, o desembargador Federal Edilson Nobre destacou que é "descabida a pretensão dos servidores em receberem, acumuladamente, os vencimentos de seus cargos efetivos, a retribuição das funções comissionada (função de chefia) e os quintos incorporados, independente de qualquer opção".
Assim, foi o autorizado o desconto em folha para que os valores pagos indevidamente sejam restituídos aos cofres públicos.
Ref.: Processos nº. 0000966-27.2002.4.05.8500 e 309598 - TRF5.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############