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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 2 de maio de 2016

Prescrição de ação penal não livra servidor de processo administrativo


BSPF     -     30/04/2016

Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança a um ex-servidor público que teve a aposentadoria cassada em processo administrativo disciplinar e que buscava a revisão dessa decisão em razão do reconhecimento da prescrição da ação penal instaurada pelos mesmos fatos.


Para a defesa do ex-servidor, a ausência de condenação deveria repercutir na esfera administrativa, já que teria sido punido em razão da ação penal. Sustentou, ainda, que a prescrição do processo equivaleria à atipicidade material do crime e que a ocorrência deste fato novo ensejaria a revisão administrativa da penalidade de cassação da aposentadoria.


Fato e autoria


O relator, ministro Humberto Martins, não acolheu os argumentos. Segundo ele, o reconhecimento da prescrição penal não configura, nos termos da jurisprudência do STJ, fato novo apto a repercutir na esfera administrativa, uma vez que a prescrição penal não enseja a negação do fato ou de sua autoria.


“Está evidenciado que não houve a negativa de autoria, tampouco a declaração de inexistência do fato delituoso penal. Assim, não há como considerar a existência de fato novo apto a repercutir na esfera administrativa”, concluiu o relator.


MS 22262



Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

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