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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 21 de junho de 2016

Sindsef realiza reunião para anunciar descongelamento do Plano Verão e Collor

Sindsef realiza reunião para anunciar descongelamento do Plano Verão e Collor


Segundo presidente do Sindsef/RO, Daniel Pereira, está é uma vitória muito esperada. “Os dois processos, Plano Collor e Verão geram precatórios ...










A tão aguardada decisão da Justiça que determina o descongelamento dos Planos Collor e Verão aos servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foi anunciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, em visita a sede da Superintendência do órgão em Porto Velho, na última semana.

Participaram da reunião, servidores da Funasa e os representantes do Sindsef/RO, a diretora executiva, Eliete Azevedo; o secretário Geral, Antônio Serafim; o secretário de Formação Sindical, Antônio Neves e os advogados Elton Assis, Raul Fonseca e Karolina Monteiro.

No Plano Collor (1990), a 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou o pagamento de perdas salariais e a incorporação do índice de 84,32% no vencimento dos servidores. No Plano Verão, o Tribunal Regional do Trabalho da 14° Região deliberou o pagamento e o acrescimento de 26,05%, sobre a remuneração dos servidores. Em ambos os planos, a decisão estabelece o pagamento de retroativos.

Segundo presidente do Sindsef/RO, Daniel Pereira, está é uma vitória muito esperada. “Os dois processos, Plano Collor e Verão geram precatórios que beneficiam centenas de servidores da Funasa e Ministério da Saúde, afirmou. “O Sindsef/RO tem cumprido sua parte na garantia dos direitos dos servidores públicos federais”, ressaltou o presidente.

De acordo com o secretário jurídico do sindicato, Paulo Vieira, nos dois processos, a Justiça determinou prazo de até 60 dias para o cumprimento da sentença, sob pena de multa diária de R$250,00, até o limite de R$10 mil, e ainda, a instauração de processo por crime de desobediência.


Notícia publicada em 20/06/2016 às 16.20 | Fonte: ascom

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