Correio Braziliense - 24/06/2016
As mudanças no percentual de aumento das mensalidades dos assistidos pela Geap, maior plano de saúde dos servidores públicos federais, não param. Ontem, na quarta decisão judicial que trata do assunto, o desembargador federal Souza Prudente, voltou a derrubar a alta de 37,55% nas contribuições e determinou que a atual Diretoria do Conselho de Administração (Conad) aplique o reajuste de 20%. A operadora não quis se manifestar sobre a questão.
A ordem foi em resposta a um agravo de instrumento da Associação dos Servidores do Ministério da Ciência e Tecnologia (ASCT). A liminar não trata da situação da atual diretoria, indicada pelo governo do presidente interino, Michel Temer. O processo é da ASCT é anterior a troca no comando da Geap, por mandado de segurança, em 15 de junho. Mas, segundo Souza Prudente, o afastamento desses gestores é uma questão de tempo.
Ele explicou que "um cochilo" do presidente do Tribunal Regional Federal (TRF1), Hilton Queiroz, no plantão do último sábado, permitiu o retorno de Laércio Roberto Lemos de Souza ao Conad, em substituição a Irineu Messias de Araújo. "Aquele mandato de segurança é incabível. O novo Código de Processo Civil (CPC) não permite a cassação da liminar do relator."
Ao acatar o pedido da ASCT, Prudente destacou que a União defende os 37,55%, mas reajustou sua participação (valor unitário dos servidores) em apenas 23,11%. A prática, disse, contrasta com "a função social do plano de saúde" e configura "conduta abusiva do direito, diante do desrespeito aos princípios da boa-fé objetiva e da equidade".
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