BSPF - 25/06/2016
Diversos tribunais brasileiros têm relatado aumento de produtividade de servidores em regime de teletrabalho, que permite a execução das tarefas fora das dependências da unidade judiciária, com a utilização de recursos tecnológicos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a disciplinar a modalidade por meio da Resolução n. 227/2015, recém-aprovada em Plenário, que tem por objetivo, entre outros, aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores.
O teletrabalho já é realidade no Poder Judiciário e vem sendo disciplinado por normas internas de cada tribunal. Somente na 4ª Região da Justiça Federal, que corresponde aos três Estados da Região Sul do país, por exemplo, há 403 servidores em regime de teletrabalho, sendo 62 no Tribunal Regional Federal (TRF-4).
A Resolução CNJ n. 227/2015 limita a oportunidade de teletrabalho a 30% da lotação, admitida excepcionalmente majoração para 50%, a critério da presidência do tribunal. De acordo com a norma, verificada a adequação do perfil do servidor ao teletrabalho, terão prioridades aqueles com deficiência, que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, gestante e lactantes, que demonstrem comprometimento e habilidade de gerenciamento do tempo e organização ou que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge.
A norma determina ainda que a meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho será superior aos demais, conforme plano de trabalho estabelecido, e que os tribunais promoverão o acompanhamento e a capacitação de gestores e servidores envolvidos com o regime de teletrabalho. A resolução veda a modalidade de teletrabalho aos servidores que estejam fora do país, salvo na hipótese de servidores que tenham direito à licença para acompanhar...
Leia a integra em Servidores em teletrabalho superam metas de produtividade nos tribunais
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