BSPF - 31/05/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou ações de servidores públicos federais aposentados e pensionistas por cobranças judiciais indevidas. Os processos envolviam gratificações de desempenho pagas somente a servidores da ativa, sendo somente em um deles evitou-se um prejuízo de R$ 14,6 mil aos cofres públicos.
Essa era a quantia pleiteada em processo de execução de valores referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). A ação foi movida pela União dos Ferroviários do Brasil – Regional do Ceará. Contudo, três pensionistas do Ministério dos Transportes ingressaram no feito após sentença favorável ao pagamento da vantagem, requerendo o valor total de R$ 14,6 mil.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) sustentou, no entanto, que os efeitos da decisão beneficiavam apenas servidores vinculados ao sindicato. Nos autos, não havia qualquer documento hábil a comprovar o vínculo associativo dos servidores aposentados na execução do valor. Além disso, eles exerceram as funções de auxiliar operacional de serviços diversos e agente de portaria no órgão, e as pensionistas atualmente residiam em Conselheiro Lafaiete (MG), Tucuruvi (SP) e Barreiras (BA).
Acolhendo os argumentos da AGU, a 7ª Vara Federal do Distrito Federal extinguiu a execução, reforçando que as pensionistas não comprovaram que os ex-servidores pertenciam à categoria defendida pela União dos Ferroviários do Brasil – Regional do Ceará, não sendo, portanto, partes legítimas para executar o título judicial obtido pela entidade.
Gratificação para ativos
Em outro processo, servidores aposentados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) exigiram, por meio de ação judicial, o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (GDARA) no percentual de 100 pontos, o mesmo pago aos servidores ativos.
A ação foi movida pela Associação dos Servidores da Reforma Agrária em Brasília (ASSERA/BR), que também pretendia o pagamento aos associados das diferenças retroativas desde março de 2008, ano de promulgação da Lei que instituiu a vantagem na remuneração dos servidores da autarquia agrária (nº 11.748).
A associação alegou que, desconsiderando que já havia sido realizada as avaliações de desempenho, a GDARA não perdeu seu caráter genérico. Assim, seus associados aposentados permaneciam teriam o direito a receber o mesmo valor que o pago aos servidores da ativa.
No entanto, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra) esclareceram que a Lei nº 11.784/2008 estabeleceu a exigência de avaliação de desempenho do servidor como condição para pagamento da GDARA.
Os procuradores federais acrescentaram que os servidores inativos e pensionistas não têm direito ás pontuações obtidas para o cálculo da gratificação dos servidores da ativa, pois a gratificação possui caráter pro labore faciendo. Ou seja, não é possível a paridade com servidores no exercício do cargo e pontuando nas avaliações de desempenho individual.
Jurisprudência
As procuradorias da AGU lembraram, ainda, o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 736909, de que “após a implementação dos critérios de avaliação de desempenho, não se afigura possível a manutenção, para os servidores inativos, do mesmo percentual das gratificações concedidas aos servidores em atividade”.
A 13ª Vara do DF deu integral razão à AGU e julgou improcedentes os pedidos da ASSERA.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PRF1 e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). PGU e PGF são órgãos da AGU.
Ref.: Processo nº 0021769-30.2013.4.01.3400 – 7ª Vara Federal do DF; e Ação Civil Pública nº 37143-23.2012.4.01.3400 - 13ª Vara Federal do DF.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############