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segunda-feira, 5 de março de 2018

Governo Federal retoma compra direta de passagens aéreas



BSPF     -     03/03/2018

Medida Provisória possibilita a retomada de modelo mais ágil, transparente e econômico


Nesta sexta-feira (02/03/2018) foi publicada a Medida Provisória nº 822/2018, que restabelece as condições legais para o fim da suspensão temporária do modelo de aquisição direta de passagens aéreas em deslocamentos a serviço. Com a publicação da MP, o pagamento dos tributos federais relativos à venda de bilhetes continua regularmente, mas volta a ser efetuado pelas próprias companhias aéreas, como em qualquer compra feita pelo cidadão comum.


Na compra direta a pesquisa de preços é feita pelos órgãos do Executivo Federal, que selecionam o bilhete com o melhor preço e aplicam os percentuais de desconto estabelecidos em negociação com as empresas aéreas credenciadas. “Além da agilidade no processo de compra, esse modelo elimina a necessidade de pagamento de tarifas a agências de viagens e gera economia aos cofres públicos”, explica o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Gleisson Rubin.


Redução de custos de operação com o modelo de compra direta


2015
2016
1º Semestre 2017
Viagens realizadas
433.083
439.892
216.692
Economicidade da compra direta
R$ 10.294.216,53
R$ 17.314.520,12
R$ 8.076.331,10
Percentual médio de economicidade da compra direta
-22,43%
-17,28%
17,10%


Atualmente, as empresas que fornecem passagens diretamente ao setor público federal são Avianca, Azul, Gol, LATAM e MAP Linhas Aéreas. Esse modelo é utilizado na emissão de bilhetes nacionais, que representam cerca de 95% do total adquirido por ano. Todas as pesquisas e escolhas de viagens ficam armazenadas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) para posterior consulta, auditoria e verificação.



A compra direta, realizada desde julho de 2014, havia sido suspensa em janeiro de 2018 pelo fim da vigência do artigo 59 da Lei nº 13.043/2014. Enquanto a prática esteve suspensa, os órgãos e entidades ficaram temporariamente autorizados a celebrar contratos com agências de viagens para aquisição de bilhetes nacionais. Nesses casos, o recolhimento dos tributos federais obedeceu à regra geral – a retenção foi realizada pela Administração Pública Federal.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

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