AGU - 05/10/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) interfira na administração da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação demonstra a inexistência de relação jurídica entre o Conselho e a autarquia previdenciária.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) esclareceram que as atividades previdenciárias não podem sofrer intervenção do conselho profissional. Os procuradores federais ressaltaram que cada autarquia possui competência própria e não se pode aceitar interferência por parte do Cremers.
As unidades da AGU ressaltaram que a Câmara Técnica do Cremers expediu pareceres sobre procedimentos adotados em perícias médicas que invadiam esfera privativa da administração pública previdenciária.
Segundo as procuradorias, ocorreram tentativas de condução e organização dos serviços de perícia médica do INSS por parte do Conselho, além de interferência no agendamento de perícias e na atuação dos chefes das seções de saúde do trabalhador.
Diante disso, os procuradores federais solicitaram a suspensão de qualquer interferência ou fiscalização do Cremers sobre o INSS e destacaram a completa autonomia que a autarquia possui perante os médicos-peritos.
A 2ª Vara Federal de Porto Alegre acolheu os argumentos da AGU e determinou que o Cremers se abstenha de expedir atos que imponham ou tracem diretrizes de conduta aos peritos médicos do INSS, de forma a garantir que as perícias sejam feitas de acordo com as normas éticas e regulamentação administrativa.
A PRF4 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
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