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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Advogados comprovam que regras de concurso do Ministério da Fazenda estão de acordo com a legislação



AGU     -     09/08/2013


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a legalidade das regras previstas no edital do concurso público do Ministério da Fazenda para preenchimento de vagas regionalizadas para 15 estados, além do Distrito Federal.

O certame, regulado pelo Edital ESAF nº 47, de 6 de junho de 2013, prevê o provimento de cargos de analista técnico-administrativo, arquiteto, contador, engenheiro e pedagogo, integrantes do plano especial de cargos do Ministério.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), que atuou no caso, afastou as alegações do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a reserva de vagas para portadores de deficiência para todos os cargos.

A AGU demonstrou que o edital está de acordo com a legislação. Os advogados da União defenderam que o concurso buscou não só respeitar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como também resguardou os direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais.

A unidade da AGU explicou que consta no edital que o concurso é para provimento de cinco cargos diversos, no âmbito do Ministério da Fazenda, com vagas regionalizadas, totalizando 347 vagas, das quais 22 estão reservadas para deficientes em quatro dos cinco cargos colocados em disputa.

A PRU1 informou, ainda, que, quanto ao cargo de pedagogo, a ausência de previsão de cargos para portadores de deficiência se deu em razão do número de vagas em disputa, conforme divisão por regiões do concurso, em que não se mostraria possível atendimento, ao mesmo tempo, dos parâmetros mínimo e máximo previstos na legislação. "Tal comportamento encontra amparo no entendimento do Supremo Tribunal Federal", afirmou a Procuradoria ao citar julgamento de Mandado de Segurança.

A 8ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e afirmou que as regras do edital estão "em absoluta consonância com os artigos 37 a 39 do Decreto nº 3.298/99", que trata da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

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