Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Trabalho aprova direito à nomeação de candidato aprovado dentro das vagas em concurso

Trabalho aprova direito à nomeação de candidato aprovado dentro das vagas em concurso


Agência Câmara Notícias     -     15/08/2013


Proposta fixa em lei decisão já tomada pelo STF. Projeto, que também proíbe a abertura de certames só para cadastro reserva, ainda será analisado pela CCJ.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta (PL 6582/09, do Senado) que garante o direito à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas em concursos públicos federais. Pelo projeto, as nomeações deverão ocorrer antes do fim da validade do certame e terão de respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00), que impõe limites às despesas públicas com pagamento de pessoal, e o Orçamento da União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou, ao julgar diversos recursos, que o candidato aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito. Esse entendimento, porém, ainda não está previsto em lei – objetivo do projeto aprovado.

A proposta também determina que os editais dos concursos federais indiquem o número exato de vagas a serem preenchidas e a localidade a que se destinam, quando for o caso.

O relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), recomendou a aprovação do texto. “Se fui aprovado em concurso que tem duração de dois anos, tenho de ser chamado antes do fim desse prazo, pois cumpri todas as exigências que o edital estipulou”, destacou.

Cadastro reserva

Outra novidade do projeto é a proibição de concurso público que tenha como único objetivo formar um cadastro de reserva, sem que haja previsão para contratação dos aprovados. O texto também determina que, se um candidato aprovado desistir de tomar posse, o candidato subsequente deve ser nomeado imediatamente.

Estatuto do Concurso Público

A diretora-executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos, Maria Thereza Sombra, manifestou apoio à proposta. "Há dez anos tramitam, no Senado e na Câmara, projetos de lei sobre os concursos públicos. Finalmente, agora, um foi aprovado”, disse. Maria Thereza acrescentou que os concursandos lutam por um Estatuto do Concurso Público, que normatize os certames. “Hoje, cada banca examinadora e cada órgão público faz o que quer”, apontou.

De acordo a dirigente, a associação defende a definição de um prazo de 120 dias entre o lançamento do edital e a realização da prova. O objetivo é dar tempo para que o candidato se prepare melhor.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############