Dnit: corte de ponto dos servidores grevistas
BSPF - 15/08/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão que autorizou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a descontar da folha de pagamento os dias em que os servidores do órgão ficaram sem trabalhar, em razão de greve que começou em 25 de junho.
Descontos mantidos no Dnit
O Sindicato dos Servidores Públicos no Distrito Federal (Sindsep-DF) e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef-RO) conseguiram decisão de primeira instância que impedia o Dnit de fazer os descontos. A liminar determinou, ainda, o pagamento dos valores eventualmente já descontados na folha de pagamento.
Recurso
A AGU entrou com recurso contra a liminar, sustentando que a decisão administrativa tem respaldo no princípio universal de que a remuneração pressupõe contraprestação de serviço. Os procuradores argumentaram que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou em favor da legalidade do não pagamento dos dias parados por causa de movimentos grevistas.
Argumentos acolhidos
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reconhecendo que existe mais de 10 requerimentos de suspensão de decisões semelhantes, acolheu os argumentos da AGU e derrubou a decisão emitida pela 1ª Vara Federal de Rondônia. Essa decisão assegura o direito do Dnit de efetuar o corte de ponto dos servidores grevistas.
Fonte: Jornal de Brasília
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