Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sábado, 17 de agosto de 2013

Advogados confirmam legitimidade da Polícia Federal para transferência de servidor em atendimento ao interesse da corporação

Advogados confirmam legitimidade da Polícia Federal para transferência de servidor em atendimento ao interesse da corporação


AGU     -      16/08/2013

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legitimidade da Polícia Federal (PF) para realizar transferência de servidor com o objetivo de atender aos interesses da corporação. Os advogados demonstraram que o procedimento está previsto em normas internas da Instituição e na própria Lei nº 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos federais.

A modalidade de transferência foi questionada pelo Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco (Sinpef/PE). A entidade alegava que a corporação deveria realizar concurso de remoção antes de determinar qualquer movimentação dos servidores por interesse da administração.

Na defesa da PF, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU) explicou que o interesse público, neste caso, se sobrepõe ao interesse privado dos servidores. Para os advogados, a utilização dessa modalidade decorre da necessidade da Polícia Federal manter o efetivo distribuído em todo território nacional, de forma a prestar adequado serviço de segurança pública, competência determinada pela Constituição Federal.

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concordou com os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu a legalidade da Polícia Federal para decidir a melhor forma de distribuir os servidores. "A própria Lei nº 8.112/90, artigo nº 36, prevê tal modalidade de remoção 'no interesse da Administração', ou seja, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade", destacou um trecho da decisão

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############