A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu, nesta quinta-feira, uma liminar impedindo que os secretários estaduais de Educação e de Planejamento cortem o ponto dos servidores que aderiram à greve da rede de ensino estadual. O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) havia entrado com um mandado de segurança nesse sentido.
A desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, relatora do processo, garante o direito de greve dos funcionários, desde que haja a notificação prévia à administração. A magistrada lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já dscidiu casos anteriores de maneira semelhante. Caso descumpram a decisão, os secretários terão de pagar uma multa diária de R$ 10 mil.
Ela ainda destacou que, como não há uma legislação específica para as greves no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo jurídico.
"Isto porque, na ponderação de interesses entre a ausência de norma regulamentadora e os princípios constitucionais do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes últimos, sublinhando-se que, se trata de uma categoria profissional de extrema relevância no passado, no presente e no futuro do país, que não possui a devida valorização por parte do Poder Público", afirmou a desembargadora na decisão.
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