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terça-feira, 27 de agosto de 2013

ANDES-SN: MANOBRA DO GOVERNO INTRODUZ PRIVATIZAÇÃO DAS IFES NA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA


Mudança para corrigir erros na Carreira dos docentes inclui outras leis que abrem espaço para privatização das IFEs, autorização para captar e receber recursos sem ingresso na Conta Única do Tesouro Nacional, flexibilização de licitações e até mecanismo de promoção para magistrados

“O projeto está passando a toque de caixa no Legislativo e, ainda por cima, o relator introduziu no corpo do Projeto de Lei de Conversão temas estranhos à carreira docente, focados em abrir as portas para a relação promíscua entre o público e o privado na educação, ciência e tecnologia, ferindo nitidamente princípios constitucionais balizadores deste tipo de relação e mesmo os fundamentos republicanos”, avalia Luiz Henrique Schuch, 1º vice-presidente do ANDES-SN.

Uma semana após a votação do parecer do relatório da Medida Provisória 614, o Projeto de Lei de Conversão PLV 18/2013, que altera a Lei 12.772/2012, foi aprovado na terça-feira (20) na Câmara de Deputados.

A MP 614/13 editada pelo Executivo tinha como objetivo corrigir erros na lei que trata especificamente da carreira dos docentes das Instituições Federais de Ensino (IFE). No entanto, o PLV, curiosamente, não se limita a alterar a lei 12.772/12, introduzindo também mudanças em outras legislações, como a que trata das Fundações de Apoio e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

Entre as alterações contidas no texto, está a autorização para que os professores em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva participem da direção de fundações de apoio. Outra alteração que causou estranhamento foi a introdução de um novo parágrafo no artigo 34 da Lei 12.772/12, que cria a possibilidade de estabelecer mecanismos particulares de promoção na carreira apenas para magistrados.

“O projeto está passando a toque de caixa no Legislativo e, ainda por cima, o relator introduziu no corpo do Projeto de Lei de Conversão temas estranhos à carreira docente, focados em abrir as portas para a relação promíscua entre o público e o privado na educação, ciência e tecnologia, ferindo nitidamente princípios constitucionais balizadores deste tipo de relação e mesmo os fundamentos republicanos”, avalia Luiz Henrique Schuch, 1º vice-presidente do ANDES-SN. O diretor do Sindicato Nacional pondera que, em relação ao que se refere especificamente à carreira dos professores federais, o texto do relator atentou para três pontos específicos que foram esquecidos pelo Poder Executivo.

Em seu parecer, o relator da Comissão Mista do Congresso deputado Roberto Santiago (PSD/SP) incluiu na MP 614 temas como a autorização para que as fundações de apoio à pesquisa possam captar e receber diretamente recursos de convênios da instituição apoiada sem ingresso na Conta Única do Tesouro Nacional; a flexibilização do processo de licitações ao permitir que o poder público federal expanda o regulamento específico para aquisição e contratação de obras e serviços na execução dos convênios; e a autorização a servidores, inclusive aqueles ocupantes de cargos em comissão, para desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito dos projetos apoiados pelas fundações, inclusive de empresas privadas. No parecer, o relator dá abrangência a todos esses procedimentos para as demais Instituições de Ciência e Tecnologia.

O texto do deputado Santiago aprovado na Câmara prevê também alteração da Lei 8.958, no que se refere à relação de entes públicos com fundações privadas e introduz um novo parágrafo na Lei 11.892/08, autorizando os Institutos Federais, nos termos de regulamento que ainda será definido pelo Ministro da Educação, a conceder bolsas para alunos, docentes, pesquisadores externos ou de empresas.

O PLV 18/2013 modifica também a Lei 12.550/11, que trata da Ebserh, passando a autorizar a cessão de servidor público para a empresa, com ônus para a instituição cedente, ao revogar o parágrafo segundo do artigo 7, que previa, em princípio, que a remuneração e encargos referentes ao servidor seriam de responsabilidade da Ebserh.

Destaques
O PLV encaminhado à Câmara foi aprovado com dois destaques, ambos apresentados pelo Partido Republicano (PR). Um deles retirou do texto a possibilidade de o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo ter acesso a documentos e informações referentes a recursos privados conseguidos pelas fundações de apoio no âmbito de projetos gerenciados por elas.

O outro destaque aprovado retirou do texto a necessidade de divulgação de detalhes de convênios entre as fundações de apoio e as entidades oficiais de pesquisa.

Correções
Entre as correções na Lei 12.772/12, o PLV aprovado permite que o docente classificado em concurso em outra IFE seja posicionado na classe e nível a que pertencia; que os docentes aprovados em concursos, cujos processos tenham sido iniciados antes da vigência da lei, sejam enquadrados nas classes previstas nos editais de divulgação das vagas. O relator introduz ainda, no caput do artigo 26 da Lei 12.772/13, que a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) seja eleita por seus pares.


Fonte: Comunicação Andes-SN

Brasília, 08h30min

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