Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Servidores do Poder Executivo não têm direito à diferença de 11,98% de março de 1994

Servidores do Poder Executivo não têm direito à diferença de 11,98% de março de 1994


BSPF     -     26/08/2013

A Turma Nacional dos Juizados Especiais Federais (TNU) uniformizou o entendimento de que os servidores públicos vinculados ao Poder Executivo não possuem direito à reposição do resíduo de 11,98% decorrente da conversão em Unidade Real de Valor (URV) em março de 1994. A decisão ocorreu no julgamento de um pedido de uniformização da União contra um acórdão da Turma Recursal de São Paulo, que manteve a sentença para incorporação desse percentual aos vencimentos de uma pensionista do Ministério da Defesa. O colegiado analisou o caso na última sessão realizada no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, no dia 7 de agosto.

Segundo o relator do processo na TNU, juiz federal Rogério Moreira Alves, a questão já estava pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com o qual, a reposição do resíduo de 11,98% é devida apenas aos servidores públicos integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, pois só eles recebiam remuneração no dia 20 de cada mês, conforme determinação do artigo 168 da Constituição Federal.

“Sendo a autora pensionista de militar, não tem direito à diferença de 11,98%. O julgamento precisa ser adequado à jurisprudência consolidada do STJ. Uniformizado o entendimento de que os servidores públicos vinculados ao Poder Executivo não possuem direito à reposição do resíduo de 11,98% decorrente da conversão em Unidade Real de Valor em março de 1994”, entendeu o magistrado em seu voto.

Fonte: Conselho da Justiça Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############