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Agência Câmara Notícias - 15/05/2014
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou ontem (14) proposta que permite a reintegração ao serviço público federal de ex-servidores que trabalhavam em entidades da administração indireta da União extintas durante o governo de Fernando Collor de Mello. Por meio da Lei 8.029/90, Collor fechou 22 autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Policarpo (PT-DF), ao Projeto de Lei 3846/08, do ex-deputado Acélio Casagrande. Pelo substitutivo, os então funcionários das instituições extintas por Collor também terão direito de contar o tempo afastado para fins de aposentadoria. Nesse caso, não poderá haver cobrança retroativa de contribuições. Dependentes legais desses servidores também terão direito a pensão.
O texto principal trata apenas da reintegração dos trabalhadores em órgãos extintos.
Apensados
Em seu parecer, Policarpo acolheu seis dos sete projetos apensados, todos relativos ao mesmo tema. Foi rejeitado apenas o PL 7378/10, da Comissão de Legislação Participativa, que autoriza o retorno aos quadros públicos também dos servidores que se demitiram voluntariamente durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.
Segundo o relator, foram as divergências em relação a esse projeto que impediram a votação da matéria por tantos anos. Embora tenha reconhecido que os funcionários que aderiram aos programas de demissão voluntária do governo FHC tenham sido “enganados”, ressaltou que eles não foram coagidos.
Estabilidade
O texto aprovado ainda transforma em estatutários (regidos pelo Regime Jurídico Único – Lei 8.112/90) os funcionários de entidade da administração pública federal extinta, liquidada ou privatizada transferidos para outros órgãos da administração direta. O projeto permite também o retorno de servidores que atuaram em funções relacionadas à liquidação ou à dissolução da entidade a que se vinculavam na época da extinção.
A proposta amplia o rol dos beneficiados pela chamada Lei da Anistia dos Servidores Públicos (8.878/94). Esse diploma legal permitiu o retorno ao serviço de funcionários públicos demitidos durante o governo Collor, de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992.
Tramitação
A matéria ainda será analisada, em regime de prioridade, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. O projeto perdeu o caráter conclusivo devido à tramitação conjunta da proposta da Comissão de Legislação Participativa (PL 7378/10).
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