Agência Câmara Notícias - 14/08/2015
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 373/14, que estabelece que a despesa com folha de pagamento seja apurada a cada exercício financeiro, e não mais a cada quadrimestre, como exige hoje a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Pela proposta, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), a verificação anual do cumprimento dos limites para gastos com pessoal deverá ocorrer até o final do primeiro quadrimestre do exercício seguinte.
A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou parecer favorável à aprovação do texto. Segundo ela, a LRF é bastante rigorosa no trato das despesas com pessoal e recomenda a preservação tanto dos critérios de apuração daquelas despesas como dos limites a que as mesmas se submetem. “No entanto, considerando o próprio êxito obtido na gestão fiscal, já se torna possível realizar tanto a apuração como a verificação em base anual”, defendeu.
Ela explicou que os orçamentos públicos referem-se a exercícios anuais para que sejam absorvidas eventuais flutuações sazonais de receitas e despesas. “De forma semelhante, as despesas com pessoal seriam mais bem aferidas e avaliadas caso o responsável pudesse geri-las e ajustá-las ao longo do ano, sem necessidade de recorrer de imediato a medidas drásticas tais como a exoneração de servidores, conforme preconiza a LRF”, justificou ao defender a proposta.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
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