Consultor Jurídico - 02/10/2015
O auditor da Receita Federal que se sentir ameaçado devido à sua função poderá portar arma de fogo durante o serviço e até mesmo fora dele. A autorização veio por meio da Medida Provisória 693, que alterou a Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002 e foi publicada nesta quarta-feira (30/9).
Diz o artigo 5º da MP que os servidores poderão andar armados em caso de “ameaça à sua integridade física ou de sua família decorrente das atividades que desempenhe e devidamente registrada junto à autoridade policial competente”. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da regra.
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