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quarta-feira, 12 de junho de 2013

Barbosa tentará triplicar limite de gastos do Conselho com servidores



O Globo      -      12/06/2013




Sem verba para contratar concursados, ministro pede ajuda aos presidentes de tribunais superiores

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pediu aos tribunais superiores que liberem parte do limite orçamentário que não usam para poder contratar servidores aprovados em concurso para o CNJ. Hoje, o conselho tem 114 servidores. Outros 177 foram aprovados em concurso realizado em fevereiro deste ano.

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, o CNJ pode gastar hoje R$ 40,4 milhões com a folha de pagamentos. A intenção é elevar o teto para R$ 114,4 milhões. O dinheiro seria gasto nas novas contratações e em concessão de aumento aos atuais servidores.

Sem condições legais de arcar com os custos dos novos concursados, Barbosa enviou ofício ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao Superior Tribunal Militar (STM) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para pedir apoio.

Eles cederiam ao CNJ os limites para gastos com pessoal que não estão em uso. Segundo o CNJ, o teto da folha de pagamento na Justiça é de R$ 39,9 bilhões, mas o orçamento de 2013 prevê gastos de R$ 17,2 bilhões. A folga é de R$ 22,7 bilhões.

A tendência dos presidentes dos tribunais, que são submetidos à fiscalização do CNJ, é aceitar a proposta de Barbosa. Se não, a contratação dos concursados estará comprometida. Isso porque, em nota, o CNJ informou que não vai ultrapassar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Se o conselho executar a previsão de gastos deste ano sem o apoio dos outros tribunais, vai descumprir a lei. A previsão de custo da folha de pagamento para 2013 é de R$ 41,4 milhões - R$ 1 milhão além do limite da lei.

Na nota, o CNJ explica que a mudança de limite de gastos com pessoal pode ser feita por resolução, sem necessidade de lei, porque o órgão foi criado depois de editada a LRF. E que a solução proposta está em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas da União (TCU).

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