Correio Braziliense - 13/06/2013
A votação do projeto de lei dos concursos públicos (PLS 74/2010) foi novamente adiada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Os parlamentares divergem sobre o item que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas nos editais com a contratação dos candidatos aprovados. A falta de entendimento sobre essa matéria desaguou no pedido de vista coletivo do texto.
Enquanto o legislativo não define as regras, as bancas organizadoras atuam livremente, o que favorece o aumento de certames voltados exclusivamente para cadastros reservas — um filão que rende milhões para as empresas e que quase nunca resulta em emprego para os participantes. A inexistência de uma lei regulando os concursos também facilita a prática de irregularidades e a falta de transparência. De acordo com a Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) são registradas de 15 a 60 denúncias referentes a concursos todos os dias no país.
"Tudo indica que vamos votar a lei na próxima quarta-feira, o regimento já não permite mais pedidos de vista", destacou o senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF). Ele afirmou que já esperava a retirada de pauta do texto devido a inclusão de novos itens a pedido do governo, como a obrigação de editais em braile e ampliação do número de vagas destinadas a pessoas com deficiência, que passa a ser de 10% a 20%. Se o percentual não for totalmente preenchido, retornará para os candidatos sem deficiência.
Garantia
O senador Pedro Taques (PDT-MT) ressaltou que pediu vista, porque é preciso garantir a inclusão no texto da norma que obriga a contratação dos aprovados: "o candidato tem que saber que será chamado e não ficar apenas na expectativa, o contrário favorece apenas a administração pública".
O texto, batizado de Estatuto do Concurso Público prevê a criação de uma lei geral para regulamentar as práticas dos processos de seleção para o funcionalismo. O projeto institui ainda normas como: o fim do concurso exclusivo para cadastro de reserva; a divulgação do edital com antecedência mínima de 90 dias antes da realização das primeiras provas e a nomeação dos aprovados dentro das vagas definidas no edital. Caso seja aprovado, o documento segue para a Câmara dos Deputados.
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